Lotesul gera nova polêmica na licitação com prazo de recurso e ligação com jogo do tigrinho
Prazo de recurso vira novo capítulo de polêmica e pode configurar ato ilegal
“Jogo do tigrinho” levou vários influenciadores digitais a serem investigados pela PF
19 de Maio de 2026 - 11h58
Segundo reportagem do Jornal Correio do Estado, uma das empresas que estaria interessada em comandar a Loteria do Estado de Mato Grosso do Sul (Lotesul), é a Pay Brokers – a qual tem sede em Curitiba (PR) e já é responsável pela loteria daquele estado – tem entre as empresas parceiras a Blaze, que chegou a ser investigada por estelionato. A plataforma tem entre os seus jogos o Fortune Tiger (o “jogo do tigrinho”), que levou influenciadores digitais para a prisão em 2023, e o Crash – ambos no estilo de um cassino.
Segundo fontes do Correio do Estado, a empresa do Paraná seria a “favorita” a vencer o edital lançado pelo governo de MS no mês passado, mas que foi suspenso após uma série de questionamentos sobre o texto do certame. A licitação havia obtido três propostas antes de ser suspensa. Em seu site, a empresa apresenta várias plataformas que ela intitulou como parceiras: Esportes da Sorte, Reals, Blaze, Apostou.com, BETesporte e H2bet. Em todas elas, são ofertados jogos de cassino como o Fortune Tiger, o “jogo do tigrinho” – o mais famoso desse tipo e que levou vários influenciadores digitais a serem investigados por oferecer ganho fácil de dinheiro.
Pôlemica no processo licitatório
Como se a sequência de desclassificações já não fosse suficiente para levantar dúvidas sobre a condução do Pregão Eletrônico nº 0009/2024 – FUNFAZ/SEFAZ, um novo episódio passou a chamar atenção: o prazo para apresentação das razões recursais. Conforme informado pelos licitantes, havia sido concedido prazo de 03 dias úteis para apresentação do recurso administrativo, compreendido entre os dias 14/05/2026 e 18/05/2026. O problema é que, ao tentar realizar o protocolo no sistema, os participantes teriam se deparado com uma situação extremamente grave: o prazo aparecia como encerrado no próprio dia 18/05/2026, às 00h00min59s.
Na prática, isso teria praticamente eliminado o terceiro dia útil. Se o prazo final era o dia 18 de maio, os licitantes deveriam poder utilizar integralmente esse dia para apresentar suas razões. Encerrar o prazo no primeiro minuto do último dia transforma o direito de recurso em uma formalidade vazia, retirando dos participantes parte essencial do tempo legalmente concedido.
Segundo os registros encaminhados, houve tentativa de protocolo no sistema Compras Públicas, mas o item já constava como encerrado, impedindo a seleção e o envio regular das razões recursais. Também foi relatado contato com o suporte do sistema, que teria informado que o prazo havia sido cadastrado para 00h do dia 18/05/2026, fazendo com que o sistema tratasse o prazo como vencido justamente no próprio dia final.
Além disso, os licitantes teriam tentado contato com os setores responsáveis para solucionar a situação e viabilizar o exercício regular do direito de defesa, mas não lograram êxito. Ou seja, não se trataria apenas de um erro operacional isolado, mas de uma falha com impacto direto no contraditório, na ampla defesa e na própria regularidade do procedimento.
Esse ponto é gravíssimo
A Administração Pública não pode criar, permitir ou manter uma barreira operacional que impeça os licitantes de exercerem o direito de recurso dentro do prazo concedido. Quando o sistema encerra indevidamente o prazo, e os canais de contato não oferecem solução efetiva, o resultado prático é a restrição do direito de defesa dos participantes. Tal situação pode configurar ato ilegal, especialmente por violar garantias básicas do processo administrativo, como o contraditório, a ampla defesa, a isonomia, a segurança jurídica e a vinculação aos prazos oficialmente concedidos no certame.
Em uma licitação pública, o prazo recursal não é detalhe burocrático. É uma etapa essencial de controle, revisão e fiscalização dos atos administrativos. Impedir ou dificultar seu exercício compromete a legitimidade dos atos posteriores e pode contaminar todo o procedimento. No fim, o processo ganha mais um elemento de forte suspeita: depois das dúvidas sobre tratamento desigual na Prova de Conceito, surge também a possível irregularidade no prazo recursal. E quando os licitantes precisam lutar contra o próprio sistema, buscar suporte, tentar contato com os responsáveis e ainda assim não conseguem exercer regularmente seu direito de defesa, a licitação deixa de transmitir segurança e passa a alimentar a impressão de que o procedimento foi conduzido de forma viciada, desigual e potencialmente ilegal.
Segundo fontes do Correio do Estado, a empresa do Paraná seria a “favorita” a vencer o edital lançado pelo governo de MS no mês passado, mas que foi suspenso após uma série de questionamentos sobre o texto do certame. A licitação havia obtido três propostas antes de ser suspensa. Em seu site, a empresa apresenta várias plataformas que ela intitulou como parceiras: Esportes da Sorte, Reals, Blaze, Apostou.com, BETesporte e H2bet. Em todas elas, são ofertados jogos de cassino como o Fortune Tiger, o “jogo do tigrinho” – o mais famoso desse tipo e que levou vários influenciadores digitais a serem investigados por oferecer ganho fácil de dinheiro.
Pôlemica no processo licitatório
Como se a sequência de desclassificações já não fosse suficiente para levantar dúvidas sobre a condução do Pregão Eletrônico nº 0009/2024 – FUNFAZ/SEFAZ, um novo episódio passou a chamar atenção: o prazo para apresentação das razões recursais. Conforme informado pelos licitantes, havia sido concedido prazo de 03 dias úteis para apresentação do recurso administrativo, compreendido entre os dias 14/05/2026 e 18/05/2026. O problema é que, ao tentar realizar o protocolo no sistema, os participantes teriam se deparado com uma situação extremamente grave: o prazo aparecia como encerrado no próprio dia 18/05/2026, às 00h00min59s.
Na prática, isso teria praticamente eliminado o terceiro dia útil. Se o prazo final era o dia 18 de maio, os licitantes deveriam poder utilizar integralmente esse dia para apresentar suas razões. Encerrar o prazo no primeiro minuto do último dia transforma o direito de recurso em uma formalidade vazia, retirando dos participantes parte essencial do tempo legalmente concedido.
Segundo os registros encaminhados, houve tentativa de protocolo no sistema Compras Públicas, mas o item já constava como encerrado, impedindo a seleção e o envio regular das razões recursais. Também foi relatado contato com o suporte do sistema, que teria informado que o prazo havia sido cadastrado para 00h do dia 18/05/2026, fazendo com que o sistema tratasse o prazo como vencido justamente no próprio dia final.
Além disso, os licitantes teriam tentado contato com os setores responsáveis para solucionar a situação e viabilizar o exercício regular do direito de defesa, mas não lograram êxito. Ou seja, não se trataria apenas de um erro operacional isolado, mas de uma falha com impacto direto no contraditório, na ampla defesa e na própria regularidade do procedimento.
Esse ponto é gravíssimo
A Administração Pública não pode criar, permitir ou manter uma barreira operacional que impeça os licitantes de exercerem o direito de recurso dentro do prazo concedido. Quando o sistema encerra indevidamente o prazo, e os canais de contato não oferecem solução efetiva, o resultado prático é a restrição do direito de defesa dos participantes. Tal situação pode configurar ato ilegal, especialmente por violar garantias básicas do processo administrativo, como o contraditório, a ampla defesa, a isonomia, a segurança jurídica e a vinculação aos prazos oficialmente concedidos no certame.
Em uma licitação pública, o prazo recursal não é detalhe burocrático. É uma etapa essencial de controle, revisão e fiscalização dos atos administrativos. Impedir ou dificultar seu exercício compromete a legitimidade dos atos posteriores e pode contaminar todo o procedimento. No fim, o processo ganha mais um elemento de forte suspeita: depois das dúvidas sobre tratamento desigual na Prova de Conceito, surge também a possível irregularidade no prazo recursal. E quando os licitantes precisam lutar contra o próprio sistema, buscar suporte, tentar contato com os responsáveis e ainda assim não conseguem exercer regularmente seu direito de defesa, a licitação deixa de transmitir segurança e passa a alimentar a impressão de que o procedimento foi conduzido de forma viciada, desigual e potencialmente ilegal.