Prefeito Beto Piteri é absolvido pelo TRE-SP sobre o uso das redes sociais na Campanha Eleitoral de 2024

Em uma virada no cenário político de Barueri, o prefeito Beto Piteri (Republicanos) foi absolvido nesta terça-feira (5) pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) da acusação de uso indevido das redes sociais durante a campanha eleitoral. A decisão foi tomada em sessão plenária após a análise de um recurso apresentado pela defesa, revertendo a cassação que havia sido determinada anteriormente pela mesma Corte. Além disso, a decisão da Justiça Eleitoral também derrubou a inelegibilidade do ex-prefeito Rubens Furlan.
Piteri havia sido cassado em uma decisão anterior do TRE-SP, sob a alegação de que teria feito uso irregular de publicações nas redes sociais em benefício de sua candidatura. A defesa, no entanto, contestou a sentença, alegando que não houve qualquer ilegalidade nas postagens e que o conteúdo divulgado não teve influência decisiva no resultado da eleição.
Durante o julgamento desta terça-feira, os desembargadores acolheram os argumentos da defesa e consideraram que as provas apresentadas não configuravam abuso de poder ou desequilíbrio no processo eleitoral. Por maioria dos votos, o tribunal decidiu pela absolvição de Beto Piteri, que permanece no cargo de prefeito.
A decisão gerou comemoração entre apoiadores do prefeito, que celebraram o resultado como um ato de justiça e reafirmaram a confiança na legalidade do pleito municipal. Em nota oficial, Piteri agradeceu o apoio popular e reforçou seu compromisso com a cidade: “Sempre acreditei na Justiça e, principalmente, na vontade do povo de Barueri. Vamos seguir trabalhando para garantir uma cidade melhor para todos”, declarou.
Julgamento no TRE-SP
Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (dia 5), o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) absolveu a chapa do prefeito Beto Piteri e da vice Dra. Claudia Marques da acusação de uso indevido dos meios de comunicação na eleição de 2024.
“Em uma decisão histórica, o TRE acolheu a tese de nossos embargos de declaração por maioria de votos: 4 a 3”, informa o advogado Marco Aurélio Toscano da Silva. “Por entender que não houve quaisquer ilícitos praticados pela campanha de Beto Piteri e Claudia Marques na eleição passada, os desembargadores reformaram a decisão anterior, que cassava a chapa vencedora e tornava o ex-prefeito Rubens Furlan inelegível por 8 anos”, destaca o advogado.
Segundo Toscano, as premissas que fundamentaram a decisão anterior estavam baseadas em uma interpretação equivocada acerca de informações que estavam dentro do processo.
Sendo assim, o prefeito Beto Piteri e a vice-prefeita Dra. Claudia Marques estão mantidos nos cargos para os quais foram legitimamente eleitos pelos cidadãos de Barueri e Rubens Furlan mantém seus direitos políticos.