IPRESB esclarece mudanças na Lei Complementar nº 603/2025 e reforça compromisso com a sustentabilidade previdenciária

O Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri (IPRESB) esclarece que a Lei Complementar nº 603/2025 não representa confisco nem prejuÃzo aos aposentados e pensionistas. As alterações seguem exigências legais da Emenda Constitucional nº 103/2019, cobradas pelo Ministério da Previdência Social e pelo Tribunal de Contas, e têm como objetivo garantir a sustentabilidade e o pagamento dos benefÃcios no longo prazo.
A gestão optou por um ajuste pontual e responsável, evitando uma reforma mais severa no futuro. A lei mantém isenção total da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas que recebem até R$ 2.793,89 e institui alÃquotas progressivas apenas para valores acima desse limite, com inÃcio em abril de 2026.
A Prefeitura de Barueri já aporta mais de R$ 80 milhões por ano para a amortização do déficit e, com o ajuste, contribuirá com R$ 104 milhões em 2026, evitando que esse valor chegasse a cerca de R$ 143 milhões. A legislação também traz avanços sociais importantes, como a aposentadoria especial para pessoas com deficiência e a adequação da pensão por morte à s regras federais, válida apenas para novos benefÃcios.
As regras dos servidores ativos permanecem inalteradas, protegendo os direitos dos mais de 12 mil servidores efetivos do municÃpio. Atualmente, o IPRESB mantém mais de R$ 4,2 bilhões em caixa, reforçando seu compromisso com a responsabilidade fiscal e a segurança dos servidores ativos e inativos de Barueri.















